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SUPER PREMIUM

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Assessoria Consular

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

1. Das partes
Contratante, CLIENTE.
Contratado (a): CS Premium Visa, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 47.201.485/0001-45, com sede na Rua Henri Dunant, nº 792, nº 30º Subdistrito, Condomínio Praça São Paulo Mixed Use, salas 808 e 809, Ibirapuera, CEP 04709-110, na cidade de São Paulo- SP.

2. Do objeto
Este Contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de assessoria para elaboração do visto americano, junto ao consulado dos Estados Unidos da América–EUA-NVC (National Visa Center), a ser prestado pelo CONTRATADO, de acordo com os termos e condições detalhados no presente contrato.

3. Das obrigações do Contratante
a. O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, em tempo hábil, para que haja a devida execução do projeto, toda a comunicação entre as partes será feita através do sistema da CONTRATADA, não devendo ser feitas através de aplicativos de mensagens ou outros meios.
b. No caso da obtenção do visto americano pela primeira vez, a documentação deverá ser entregue pelo próprio CONTRATANTE diretamente ao Consulado. De acordo com políticas internas do Consulado, a CONTRATADA não poderá representar o CONTRATANTE no dia da entrevista, exceto caso tenham menores de 14 anos, maiores de 80 e em alguns casos de renovação de visto de turismo.
c. Todos os documentos necessários para o EMBARQUE são de total responsabilidade do CONTRATANTE, que devem portá-los no dia da viagem. Eventuais prejuízos causados pela impossibilidade do embarque na data prevista, são de total responsabilidade do mesmo. No caso de voos com conexões, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE verificar, previamente, a necessidade de obtenção de documentos adicionais.
d. O CONTRATADO é responsável pelo comparecimento na entrevista (quando necessária) de acordo com data e horário agendado, devendo efetuar sua prévia remarcação no caso de impossibilidade de comparecimento, é responsável outrossim, pelo seu meio de viagem, seja passagem aérea, pacote internacional ou outro meio.
e. Fica o CONTRATANTE ciente de que a prestação de serviço discriminada em item “do objeto”, é atividade de meio, assim os valores aqui pactuados são devidos independente do resultado do processo, assim como o prazo para obtenção da resposta final do Consulado\ Embaixada, varia de acordo com o caso de cada visto. Ficando assim compreendido que o CONTRATANTE não poderá, outrossim, buscar algum tipo de ressarcimento em caso de negativa no processo administrativo de visto.
f. O CONTRATANTE se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos disponibilizados pelo CONTRATADO, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual. O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

4. Das obrigações do Contratado
a. O CONTRATADO se obrigada a iniciar o serviço após o preenchimento de formulário que será enviado ao CONTRATANTE no ato do pagamento;
b. O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos disponibilizados pelo(a) CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
c. O CONTRATADO compromete-se a cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade, cláusula “do objeto”, salvo caso fortuito, força maior ou inércia pelo CONTRATANTE.

5. Da documentação apresentada
a. O CONTRATANTE atesta que as declarações feitas e toda a documentação apresentada são verdadeiras e corretas até a presente data e garante que tais declarações permanecerão válidas durante a vigência do presente contrato;
b. O CONTRATANTE assegura que qualquer inconsistência ou alteração documental, tais como nome, estado civil, entre outros, serão prontamente avisadas ao CONTRATADO; devendo essas incorreções, falhas ou defeitos serem sanadas as suas expensas;
c. O CONTRATADO não se responsabiliza pela inconsistência e\ou falsidade documental que porventura fora apresentado pelo CONTRATANTE, correndo sob sua responsabilidade tais atos, perante os órgãos responsáveis;

6. Do Pagamento
a. O serviço, objeto do presente contrato, fica estipulado no valor de R$1299,00, tendo desconto progressivo de 5% para mais aplicadores na mesma compra
b. O presente contrato inclui o pagamento da taxa do formulário DS-160, que na data vigente está no valor de USD 185,00 (cento e oitenta e cinco dólares), podendo sofrer variação, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE arcar com qualquer alteração no valor do pagamento da taxa do formulário DS-160, sendo a diferença cobrada na data do envio do processo de solicitação do visto.

7. Do prazo
O presente instrumento vigorará até a data da finalização do processo junto ao Consulado e/ou Embaixada até a entrega ao destinatário

8. Da rescisão contratual
Poderá ser rescindido este contrato por manifesta vontade, dolo ou culpa do(a) CONTRATADO, em até 72 (setenta e duas) horas, sendo os valores pagos devolvidos. Após esse período, os valores já pagos NÃO poderão ser reclamados, restando-os como quitação pelos serviços prestados até a data da rescisão.

9. Disposições gerais
a. Os documentos do checklist em anexo deverão ser levados pelo CONTRATANTE no ato da entrevista, o único documento a ser enviado para o consulado será o formulário.
b. A análise consular é feita com base na documentação apresentada. É reservado ao Consulado e/ou Embaixada solicitar a qualquer momento entrevista por telefone e/ou pessoalmente, assim como documentos adicionais, ou avaliação mais criteriosa, no qual poderá ocorrer a demora na decisão final, sendo de inteira responsabilidade do Consulado| Embaixada e não do CONTRATADO.
c. No caso de recusa do visto, o CONTRATANTE poderá iniciar novamente o processo, sendo necessário a entrega novamente de todos os documentos, bem como o recolhimento das taxas consulares e pagamento.
d. No caso de haver infração contratual por parte do CONTRATANTE, poderá o CONTRATADO pleitear indenização de forma a obter compensação pelos danos resultantes da infração;
e. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo- SP para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.