CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Assessoria Consular
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á
mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
1. Das partes
Contratante,
CLIENTE.
Contratado (a): CS Premium Visa, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ sob o nº 47.201.485/0001-45, com sede na
Rua Henri Dunant, nº 792, nº 30º Subdistrito, Condomínio Praça São
Paulo Mixed Use, salas 808 e 809, Ibirapuera, CEP 04709-110, na
cidade de São Paulo- SP.
2. Do
objeto
Este Contrato tem por objeto a contratação de prestação de
serviços de assessoria para elaboração do visto americano, junto
ao consulado dos Estados Unidos da América–EUA-NVC (National Visa
Center), a ser prestado pelo CONTRATADO, de acordo com os termos e
condições detalhados no presente contrato.
3. Das obrigações do Contratante
a.
O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações
necessárias à realização do serviço, em tempo hábil, para que haja
a devida execução do projeto, toda a comunicação entre as partes
será feita através do sistema da CONTRATADA, não devendo ser
feitas através de aplicativos de mensagens ou outros meios.
b. No caso da
obtenção do visto americano pela primeira vez, a
documentação deverá ser entregue pelo próprio CONTRATANTE
diretamente ao Consulado. De acordo com políticas internas do
Consulado, a CONTRATADA não poderá representar o CONTRATANTE no
dia da entrevista, exceto caso tenham menores de 14 anos, maiores
de 80 e em alguns casos de renovação de visto de turismo.
c. Todos os
documentos necessários para o EMBARQUE são de total
responsabilidade do CONTRATANTE, que devem portá-los no dia da
viagem. Eventuais prejuízos causados pela impossibilidade do
embarque na data prevista, são de total responsabilidade do mesmo.
No caso de voos com conexões, é de inteira responsabilidade do
CONTRATANTE verificar, previamente, a necessidade de obtenção de
documentos adicionais.
d. O CONTRATADO é responsável pelo comparecimento na
entrevista
(quando necessária) de acordo com data e horário agendado, devendo
efetuar sua prévia remarcação no caso de impossibilidade de
comparecimento, é responsável outrossim, pelo seu meio de viagem,
seja passagem aérea, pacote internacional ou outro meio.
e. Fica o
CONTRATANTE ciente de que a prestação de serviço
discriminada em item “do objeto”, é atividade de meio, assim os
valores aqui pactuados são devidos independente do resultado do
processo, assim como o prazo para obtenção da resposta final do
Consulado\ Embaixada, varia de acordo com o caso de cada visto.
Ficando assim compreendido que o CONTRATANTE não poderá,
outrossim, buscar algum tipo de ressarcimento em caso de negativa
no processo administrativo de visto.
f. O CONTRATANTE se obriga a manter
absoluto sigilo sobre as
operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos
disponibilizados pelo CONTRATADO, mesmo após a conclusão dos
serviços ou do término da relação contratual. O CONTRATANTE
declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar,
tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do
contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados
necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do
Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para
proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da
LGPD.
4. Das obrigações do
Contratado
a. O CONTRATADO se obrigada a iniciar o serviço após o
preenchimento
de formulário que será enviado ao CONTRATANTE no ato do
pagamento;
b. O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo sobre as
operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos
disponibilizados pelo(a) CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos
serviços ou do término da relação contratual.
c. O CONTRATADO compromete-se a
cumprir, fielmente, as obrigações
assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com
esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira
responsabilidade, cláusula “do objeto”, salvo caso fortuito, força
maior ou inércia pelo CONTRATANTE.
5. Da documentação apresentada
a. O CONTRATANTE atesta que as declarações feitas e toda a
documentação apresentada são verdadeiras e corretas até a presente
data e garante que tais declarações permanecerão válidas durante a
vigência do presente contrato;
b. O CONTRATANTE assegura que qualquer inconsistência ou
alteração documental, tais como nome, estado civil, entre outros,
serão prontamente avisadas ao CONTRATADO; devendo essas
incorreções, falhas ou defeitos serem sanadas as suas
expensas;
c. O CONTRATADO não se responsabiliza pela inconsistência e\ou
falsidade documental que porventura fora apresentado pelo
CONTRATANTE, correndo sob sua responsabilidade tais atos, perante
os órgãos responsáveis;
6. Do
Pagamento
a. O serviço, objeto do presente contrato, fica estipulado no valor
de R$1299,00, tendo desconto progressivo de 5% para mais
aplicadores na mesma compra
b. O presente contrato inclui o pagamento da taxa
do formulário
DS-160, que na data vigente está no valor de USD 185,00 (cento e
oitenta e cinco dólares), podendo sofrer variação, sendo de
responsabilidade do(a) CONTRATANTE arcar com qualquer alteração no
valor do pagamento da taxa do formulário DS-160, sendo a diferença
cobrada na data do envio do processo de solicitação do
visto.
7. Do prazo
O presente instrumento vigorará até a data da finalização do
processo junto ao Consulado e/ou Embaixada até a entrega ao
destinatário
8. Da rescisão
contratual
Poderá ser rescindido este contrato por manifesta vontade, dolo
ou culpa do(a) CONTRATADO, em até 72 (setenta e duas) horas, sendo
os valores pagos devolvidos. Após esse período, os valores já
pagos NÃO poderão ser reclamados, restando-os como quitação pelos
serviços prestados até a data da rescisão.
9. Disposições gerais
a. Os
documentos do checklist em anexo deverão ser levados pelo
CONTRATANTE no ato da entrevista, o único documento a ser enviado
para o consulado será o formulário.
b. A análise consular é feita com base na
documentação apresentada.
É reservado ao Consulado e/ou Embaixada solicitar a qualquer
momento entrevista por telefone e/ou pessoalmente, assim como
documentos adicionais, ou avaliação mais criteriosa, no qual
poderá ocorrer a demora na decisão final, sendo de inteira
responsabilidade do Consulado| Embaixada e não do CONTRATADO.
c. No caso de
recusa do visto, o CONTRATANTE poderá iniciar
novamente o processo, sendo necessário a entrega novamente de
todos os documentos, bem como o recolhimento das taxas consulares
e pagamento.
d. No caso de haver infração contratual por parte do
CONTRATANTE,
poderá o CONTRATADO pleitear indenização de forma a obter
compensação pelos danos resultantes da infração;
e. As partes elegem o foro
da comarca de São Paulo- SP para dirimir
eventuais litígios decorrentes deste contrato.